INSCRIÇÃO DE TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM:
A inscrição na segurança social é vitalícia, determina a vinculação ao sistema de segurança social e dela depende a concessão das prestações atribuídas pela segurança social.Cabe às entidades empregadoras efectuar a inscrição dos trabalhadores que iniciem a actividade ao seu serviço:- até ao final do mês seguinte ao do início de actividade;- no serviço de segurança social, que abrange a área do exercício de actividade do trabalhador.A inscrição de cada trabalhador produz efeitos desde o dia 1 do mês em que se inicia a actividade...
Isto é o que diz a lei,pois é tao lindo estar escrito...
(não começes a treinar o carregamento de tijolos e baldes de cimento não)
quarta-feira, outubro 12, 2005
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